Com essa sentença: “POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O JOGADOR DIEGO SOUZA, DO PALMEIRAS, NO ARTIGO 255 DO CBJD E APLICAR UMA PARTIDA NO ARTIGO 251 DO CBJD…”.
O artigo 251, pelo qual Diego foi condenado, diz o seguinte: “Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares…”.
Lembremos o que o ‘árbitro’ relatou na súmula: “…após a expulsão dirigiu-se a mim e proferiu as seguintes palavras: Puta que o pariu, caralho, voce me tirou do proximo jogo porra, voce esta de sacanagem. Após o fato retirou-se de campo”.
Como Diego já cumpriu o jogo de suspensão e está livre para jogar as semifinais.
Agora, precisava disso tudo? Palhaçada maior que esses tribunais só os preços dos ingressos serem majorados para as semifinais.
FORZA PALESTRA!
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